
Promotores rejeitaram o pedido de conciliação pedido por Pavan. Agora, o prazo para que ocupantes de cargos de confiança sejam dispensados é final de outubro h4557
O Ministério Público de Paulínia rejeitou o pedido da Prefeitura Municipal em realizar uma audiência de conciliação a fim de suspender a exoneração dos 410 cargos em comissão, segundo proposta de uma Ação Civil Pública impetrada pelas 2ª e 3ª Promotorias do município, e com isso o prefeito José Pavan Junior (PSB) terá que exonerar os ocupantes de cargos em confiança até o final do mês de outubro, quando termina o prazo proposto.
A istração Municipal entrou com um pedido junto à 2ª Vara de Justiça para discutir a situação. O pedido foi encaminhado aos promotores, que rejeitaram a solicitação.
De acordo com o despacho dado pela juíza Marta Brandão Pisteli no último dia 9, e divulgado na tarde de segunda-feira, dia 14, a mesma afirma: “Tendo em vista a ausência de interesse da parte Autora (Ministério Público) em realizar acordo judicial, conforme exposto às fls. 1548, deixo de designar audiência de conciliação. Prossiga-se com o feito, aguardando eventual manifestação. Intime-se”.
TAC foi assinado por Pavan
No início do mês de julho, o Ministério Público impetrou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal, onde relata que a maioria dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Executivo Municipal, não se enquadra nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Ainda segundo a ação, em Julho de 2013, época em que Pavan estava à frente do Executivo paulinense, antes da posse de Edson Moura Junior (PMDB), foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por ele mesmo, reconhecendo a ilegalidade e a irregularidade na situação funcional de parte de seus servidores, obrigando-se a regularizar definitivamente a situação em 18 meses. No entanto, não foram cumpridas todas as questões propostas.
Na ação, o MP solicitava ainda a exoneração dos cargos e outras medidas, fatos atendidos pela juíza Marta Pistelli. Na liminar concedida, o Poder Público Municipal teria que em 90 dias, exonerar todos os ocupantes dos 261 cargos do sistema de assessoria do Executivo (CC’s 4, 5 e 6), não contratar diretamente nenhum cargo por livre provimento e elaborar e implementar no prazo de 12 meses, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para reestruturação do quadro funcional; sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal, que poderá responder na Justiça caso não atenda as solicitações determinadas.
No dia 29 de julho, a Prefeitura foi notificada da decisão liminar através da secretária dos Negócios Jurídicos Flávia Helena Bertoni, e a partir desta data não poderia mais nomear nenhum cargo que não fosse Diretoria de Departamento ou secretários e teria o prazo de 90 dias para exonerar todos CC’s 4,5,6 e 9, cujo prazo para exoneração se encerra no final do mês de outubro.