
Todos os desembargadores e juízes rejeitaram os embargos declaratórios de ações eleitorais contra Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) e não identificaram possível compra de votos 2w3x2a
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade em sessão realizada no início do mês de julho, dois embargos declaratórios de autoria do ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Junior (PSB) e o PRTB em duas ações impetradas contra o atual prefeito Edson Moura Junior (PMDB) e Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB). As ações são referentes à dois, dos três Recursos Contra a Expedição do Diploma já julgados no final de maio. O terceiro processo era do Ministério Público, que acabou não recorrendo da decisão anterior.
No julgamento realizado durante a sessão plenária, os desembargadores não conheceram os recursos, e por unanimidade, seguiram o voto da relatora dos casos, a Desembargadora Federal Diva Malerbi. Em uma das ações, não foi identificada fraude no caso da substituição do peemedebista que entrou no lugar de seu pai, Edson Moura (PMDB) às vésperas do pleito.
As denúncias de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, onde foi apresentado um vídeo que supostamente o então candidato, o prefeito e o vice entregavam dinheiro em troca de votos, também não foram reconhecidos pelas autoridades.
O vídeo

Na análise da desembargadora, “De igual modo, a mídia acostada à fl. 736 comprova que Edson Moura conversou e entregou dinheiro a 6 pessoas (5 mulheres e 1 homem), todavia, referida gravação fora realizada sem áudio, o que impossibilita a verificação do teor das conversas e a finalidade da entrega do referido dinheiro”, e conclui “Deste modo, considerando a fragilidade do conjunto probatório, tem-se que a captação ilícita de sufrágio não restou comprovada”.
Vice-prefeito
Os outros dois processos, referentes a inelegibilidade superveniente de Bonavita, que teve contas rejeitadas no período em que presidiu a Câmara Municipal, também não foram julgados procedentes, concluindo que a condenação pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) não o prejudica atualmente por ter ocorrido após o registro de sua candidatura em julho de 2012.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira, dia 14 de julho, com a sentença: “Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, Acordam, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão”.